sábado, 4 de outubro de 2008

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL NA ÁREA EDUCACIONAL


A organização da educação no Brasil, vem ao longo de décadas, sofrendo transformações consistentes, sempre acompanhadas pela trajetória política do país. Atualmente o Brasil organiza-se político e administrativamente na concepção federalista, ou seja, baseia-se na autonomia da União, dos Estados e dos Municípios. Garantindo , portanto, poder decisivo, relativa independência financeira e atribuições bem definidas . A distribuição de funções entre as esferas governamentais avançou ao longo da história pela descentralização política e legitimou-se na Constituição de 1988, O que garantiu transferências de responsabilidades do governo federal para os estados ou para os municípios se necessário.
Os governos federais, estaduais e municipais devem colaborar e articular-se entre si para organizarem seus sistemas de ensino nos campos da oferta, do financiamento, do planejamento e da normatização da Educação.
Compete a União aplicar 18% de sua receita no financiamento do sistema federal de ensino e na prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios; coordenar as políticas nacionais de educação entre os sistemas de ensino federal, estadual e municipal, exercendo funções normativas, distributivas e supletivas. É responsável por estabelecer competências e diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal assegurar o Ensino Fundamental e ofertar, com prioridade, o Ensino Médio. Juntamente com seus municípios deve definir formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, dividindo responsabilidades e repassando recursos, além de elaborar e executar políticas e planos de educação no sentido de complementar a legislação federal, totalizando no mínimo 25% de sua receita.
Compete aos municípios investir no mínimo 25% de suas receitas e e devem ofertar Educação Infantil, e prioritariamente o Ensino Fundamental, além de organizar e manter as instituições dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos da União e dos Estados.
Contudo, o nosso país necessita de vuma nova prática de gestão,que garanta a articulação entre as três esferas do governo, de forma colaborativa e na qual ocorra efetivamente uma divisão igualitária das responsabilidades técnicas e financeiras.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil, de 03 de outubro de 1988.

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

FARENZENA, Nalú. Federalismo e descentralização. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2007, 6f. (Texto digitado).

______. Responsabilidades das esferas de governo para com a educação. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2007, 4f. (Texto digitado).

______. Sistemas de ensino. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2007, 3f. (Texto digitado).

2 comentários:

Suelen Assunção disse...

Renata querida!
Colocaste um estudo muito útil, para nós - educadores, relacionado às atribuições da união, enfim.
De que modo consegues te ver, como profissional, em meio a estes empasses que, por vezes, são incompetentes?
De que modo percebes que estas atribuições e competências dos governos afeta tua prática docente diária?
Beijão
Suelen - tutora da sede - Seminário Integrador V

Giselda Correa disse...

Olá Renata... Muito boa tua reflexão! Observei que procuraste abordar a importância quanto à atuação das três esferas administrativas na educação; as atribuições dos diferentes sistemas de ensino e ao regime de colaboração, articulando com os conceitos de federalismo e descentralização. É importante termos um verdadeiro regime de colaboração, onde ocorra de forma efetiva, à divisão igualitária das responsabilidades técnicas e financeiras, em prol de uma educação de qualidade, assim como, a autonomia de organização da escola, que é delimitada pela legislação do sistema e pela rede de ensino. Um abraço,Gi.